Brasília – O processo que apura se a Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) quebrou ilegalmente o sigilo de 216 mil juízes
e servidores ganhou novo capítulo nesta semana. As entidades de juízes que acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado querem saber se a corregedoria omitiu informações importantes para o andamento do processo.
Documento anexado ontem (28) ao processo pede que o STF determine
que o CNJ forneça mais informações, assim como o Banco Central e o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No texto, os advogados das entidades de juízes informam que
descobriram fatos “graves” ao olhar o caso com mais atenção, como a
omissão de uma decisão da corregedoria envolvendo o Coaf. Em despacho de
6 de maio do ano passado, a corregedora Eliana Calmon pediu ao
presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodriges, para ser informada sobre
qualquer indício de irregularidade cometida por todos os juízes e
servidores do país, exceto em relação a ministros do STF.
No entanto, os advogados lembram que, ao prestar informações ao
Supremo em janeiro deste ano, a corregedoria informou que as apurações
do Coaf excluiam todos os tribunais superiores, e não apenas o STF. “A
gravidade da descoberta dessa decisão reside no fato não apenas de ela
não ter sido revelada nas informações, como, principalmente, no fato de
constituir prova contrária à afirmação [prestada pela corregedoria ao
STF]”, informa trecho do documento.
Outro ponto questionado pelas associações de juízes é o fato de a
corregedoria ter excluído três documentos do processo que deu início à
investigação nos tribunais, na véspera de prestar informações ao STF. Os
advogados deduzem que se trata de um ofício do Coaf, um relatório e um
CD-ROM com a análise das informações retiradas da base de dados do Coaf.
Segundo a corregedoria, os documentos foram retirados do processo
porque foram juntados por engano. Mas os representantes dos juízes acham
que há mais a ser explicado. “Caberá a essa egrégia Corte, ao verificar
o teor desse CD-ROM, dizer se constitui documento relevante ou não para
o julgamento da causa, bem como aferir se se trata, efetivamente, de
documento que teria sido juntado por engano, ainda mais quando se
verifica que permaneceu nos autos por cerca de oito meses, sem que nada
fosse feito para ser retirado”.
As associações de juízes também acreditam que há ilegalidade na troca de informações sigilosas entre o CNJ e o Banco Central.
Os advogados dizem que o contato com o BC derivou da investigação
iniciada no Coaf. Por outro lado, a corregedoria explica que a apuração
iniciada no Coaf era única e que não deu origem a outras investigações.
Edição: Graça Adjuto
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