DELMIRO SILVA
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por quatro votos a um favorável a
continuidade do mandato do vereador Edilson Silva, da Câmara de Conceição do
Araguaia, e permitiu que o parlamentar mudasse de partido sem sofrer qualquer
outra penalidade. Eleito em 2008 pelo Partido Social Cristão, Edilson se
desfilou da sigla no dia 05 de outubro do ano passado e dois dias depois
ingressou no PRB (Partido Republicano Brasileiro), no qual se tornou presidente
local.
O pedido
de perda de mandato do vereador foi requerido pelo PSC embasado na Resolução nº
22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desde o dia 27 de março de
2007 considera infidelidade partidária os mandatários eleitos pelo sistema
proporcional que troquem de partido durante os seus respectivos mandatos. A
resolução prevê, também, que nesses casos o partido ou o Ministério Público
Eleitoral podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de
cargo eletivo em decorrência das desfiliações injustificadas.
O TRE decidiu pela absolvição do vereador porá avaliar
improcedente a reivindicação do PSC, considerando assim que o legislador teve
motivos lícitos para se desvincular da legenda. Edison Silva comemorou a
vitória obtida na justiça. “Quero agradecer primeiramente a Deus, que está acima
de todas as coisas, e a todas as pessoas que oraram e torceram por esta
vitória”, declarou. O PSC ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal
Superior Eleitoral, mas até nova deliberação (caso ocorra) prevalece a decisão
do TRE.
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