quinta-feira, 24 de maio de 2012

TRE ABSOLVE VEREADOR POR MUDANÇA DE PARTIDO.

Foto: Delmiro Silva





DELMIRO SILVA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por quatro votos a um favorável a continuidade do mandato do vereador Edilson Silva, da Câmara de Conceição do Araguaia, e permitiu que o parlamentar mudasse de partido sem sofrer qualquer outra penalidade. Eleito em 2008 pelo Partido Social Cristão, Edilson se desfilou da sigla no dia 05 de outubro do ano passado e dois dias depois ingressou no PRB (Partido Republicano Brasileiro), no qual se tornou presidente local.

O pedido de perda de mandato do vereador foi requerido pelo PSC embasado na Resolução nº 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desde o dia 27 de março de 2007 considera infidelidade partidária os mandatários eleitos pelo sistema proporcional que troquem de partido durante os seus respectivos mandatos. A resolução prevê, também, que nesses casos o partido ou o Ministério Público Eleitoral podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência das desfiliações injustificadas. 

O TRE decidiu pela absolvição do vereador porá avaliar improcedente a reivindicação do PSC, considerando assim que o legislador teve motivos lícitos para se desvincular da legenda. Edison Silva comemorou a vitória obtida na justiça. “Quero agradecer primeiramente a Deus, que está acima de todas as coisas, e a todas as pessoas que oraram e torceram por esta vitória”, declarou. O PSC ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, mas até nova deliberação (caso ocorra) prevalece a decisão do TRE.

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